Imunidade parlamentar e discurso de ódio no Brasil

Autores/as

  • Eleonora Mesquita Ceia Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Imunidade parlamentar, Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Brasil, Supremo Tribunal Federal

Resumen

O presente artigo discute a relação entre o instituto da imunidade parlamentar e o direito fundamental à liberdade de expressão a partir da interpretação sistemática dos princípios da Constituição brasileira de 1988. A principal hipótese do trabalho é a de que a imunidade parlamentar no Brasil não abarca o chamado discurso de ódio, que configura manifestação ilegítima do pensamento de acordo com a Constituição brasileira. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirma essa hipótese ao consagrar que a imunidade parlamentar não é um instituto de natureza absoluta, sujeitando-se à ponderação com o princípio da dignidade humana.

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Biografía del autor/a

Eleonora Mesquita Ceia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora em Direito pela Universidade do Sarre - UdS, Saarbrücken, Alemanha (2010). Mestre em Direito Europeu pelo Europa-Institut da Universidade do Sarre - UdS, Saarbrücken, Alemanha (2005). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, (2002). Ex-bolsista da Fundação Konrad Adenauer (KAS). Professora Adjunta I do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Grupo Ibmec-RJ. Membro do Conselho Nacional da Fundação Konrad Adenauer (KAS).

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Publicado

21-11-2017

Cómo citar

Ceia, E. M. (2017). Imunidade parlamentar e discurso de ódio no Brasil. Raigal, (3), 16–26. Recuperado a partir de https://raigal.unvm.edu.ar/ojs/index.php/raigal/article/view/109