Imunidade parlamentar e discurso de ódio no Brasil

Autores

  • Eleonora Mesquita Ceia Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

O presente artigo discute a relação entre o instituto da imunidade parlamentar e o direito fundamental à liberdade de expressão a partir da interpretação sistemática dos princípios da Constituição brasileira de 1988. A principal hipótese do trabalho é a de que a imunidade parlamentar no Brasil não abarca o chamado discurso de ódio, que configura manifestação ilegítima do pensamento de acordo com a Constituição brasileira. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirma essa hipótese ao consagrar que a imunidade parlamentar não é um instituto de natureza absoluta, sujeitando-se à ponderação com o princípio da dignidade humana.

Palavras-chave:

Imunidade parlamentar, Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Brasil, Supremo Tribunal Federal

Biografia do Autor

Eleonora Mesquita Ceia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutora em Direito pela Universidade do Sarre - UdS, Saarbrücken, Alemanha (2010). Mestre em Direito Europeu pelo Europa-Institut da Universidade do Sarre - UdS, Saarbrücken, Alemanha (2005). Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, (2002). Ex-bolsista da Fundação Konrad Adenauer (KAS). Professora Adjunta I do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Grupo Ibmec-RJ. Membro do Conselho Nacional da Fundação Konrad Adenauer (KAS).

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Publicado

21-11-2017

Como Citar

Ceia, E. M. (2017). Imunidade parlamentar e discurso de ódio no Brasil. Raigal, (3), 16–26. Recuperado de https://raigal.unvm.edu.ar/ojs/index.php/raigal/article/view/109